Lei do Fechamento dos Loteamentos: surpreendentemente vetada

veto-11-585x390

O Projeto de Lei que regulamenta definitivamente a questão do acesso aos loteamentos fechados, aprovado pela Assembleia Legislativa de SP,  foi vetado pelo Governador Geraldo Alkmin

Por Silvio Cabral Filho

Os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovaram o Projeto de Lei (PL) 891/2015, de autoria do Deputado Geraldo Cruz, que regulamenta loteamentos para fins urbanos com controle de acesso em dezembro de 2015, conforme publicado na primeira edição do ano da Revista Residenciais. Porém, ele foi surpreendentemente vetado pelo Governador Geraldo Alkmin, continuando em aberto a discussão do fechamento dos loteamentos com portarias.

De acordo com advogados especialistas ligados a ASCONHSP o veto exagerou na contestação e foi tecnicamente fraco. Concluíram que a competência suplementar dos Estados está plenamente justificada na matéria loteamento fechado: a lacuna da lei federal em relação ao assunto autoriza que Estados e Municípios disponham sobre isso. Aliás, segundo os mesmos especialistas, o TJ-SP respalda isso quando valida as leis municipais discutidas em ações diretas de inconstitucionalidade.

O advogado Conselheiro e Diretor jurídico da ASCONHSP – Associação dos Condomínios, Horizontais, Urbanísticos e Loteamentos Fechados do Estado de São Paulo – Dr Silvio Cabral Filho, no momento da aprovação pela Assembleia alertou que este, poderia ser uma marco histórico no segmento para todo o país, trazendo a perfeição jurídica do largamente implantado: modelo de loteamento fechado. Ele mencionou que era uma demanda reprimida, clamada por moradores, autoridades, empreendedores e por toda a sociedade, e SP sairá na frente.

O Deputado Estadual Geraldo Cruz, autor do Projeto, afirma que o PL surgiu a partir do diálogo com a sociedade civil, em especial com a ASCONHSP – Associação dos Condomínios Horizontais, Urbanísticos e Loteamentos Fechados do Estado de São Paulo. Justificou Cruz “Temos recebido consultas de associações gestoras de loteamentos com controle de acesso, de prefeituras e mesmo de Câmaras Municipais em todo Estado de São Paulo. Com o PL pretendemos regulamentar de uma vez por todas o controle de acesso nos Loteamentos”.

Um dos argumentos do veto do Governador foi contestado com a explicação, já publicada, do próprio deputado, “Normalmente estes locais de moradia são estruturados como qualquer loteamento aberto e posteriormente, por meio de autorização de uma lei municipal, têm o seu perímetro fechado, e, consequentemente, o acesso ao seu interior passa a ser controlado. Desta forma, o texto do PL deixa clara a intenção de respeitar as leis municipais que autorizam a existência destes empreendimentos sem ao mesmo tempo sobrepor-se à Lei 6.766/79 de Parcelamento do Solo.

Depois deste veto, a comunidade dos Loteamentos Fechados, Prefeituras, empreendedores, em particular a ASCONHSP e em geral a própria sociedade, voltam a ficar a mercê de definições objetivas sobre a regulamentação do fechamento dos loteamentos.

Portanto todos devem se manifestar pressionando a Assembleia Legislativa de SP para não aceitarem o veto esdrúxulo do Governador.