Prefeitura de SP libera fechamento de ruas

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Depois de muita discussão, Lei é aprovada na Câmara, sancionada pelo Prefeito Fernando Haddad, reivindicação antiga da ASCONHSP e grande demanda do município

 

 

 

Edição 116, junho de 2016

Por Silvio Cabral Filho

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou e regulamentou a lei que autoriza o fechamento de ruas sem impacto no trânsito local, ruas de vila e ruas sem saída na cidade. Com as novas regras, o acesso inclusive de pedestres está liberado apenas durante o dia e poderá ser impedido por meio de cancelas e portões das 22h às 6h.

A lei foi sancionada após ser aprovada pela Câmara de São Paulo e as novas regras já estão valendo. Quem mora nesses locais terá que assumir a varrição da rua, transportar o lixo para o lado de fora e manter a urbanização da área e até plantar árvores. Os projetos sobre o fechamento terão que ser enviados e analisados pelas respectivas subprefeituras da Capital.

O fechamento não poderá impedir a visualização do interior da vila, da rua sem saída ou da rua sem impacto no trânsito local. As ruas poderão ser fechadas mesmo sem a anuência de 30% dos moradores da área caso os demais optem pela restrição. Os únicos que poderão vetar o fechamento são moradores com “poder de veto” ao fechamento, ou seja, os ocupantes de imóveis não residenciais (comerciantes, por exemplo), caso não assinem os requerimentos que serão exigidos do Executivo para a autorização de fechamento.

A ASCONHSP avalia e lei como um avanço, bem elaborada, atendendo as necessidades dos moradores, sem trazer prejuízo algum à sociedade e aos comerciantes.

HISTÓRICO

O Ministério Público Estadual pediu à Justiça a revogação da lei 15.002/2009 que permitia fechar as ruas sem saída. A lei e o decreto 51.541/10 que garantiam o fechamento foram julgados inconstitucionais.

Em março, após a determinação pela abertura dos portões, a Coordenação das Subprefeituras de São Paulo, identificou 678 vias fechadas, sendo que 231 estavam em situação irregular, 161 precisam liberar as calçadas e 74 ainda não foram analisadas.

Atualmente, só está permitida a continuidade das vilas que estão regulares perante as subprefeituras anteriormente a 15 de agosto de 2014, desde que estejam estritamente dentro das regras estabelecidas na lei anterior. A regra explicitava que o portão, cancela, ou qualquer tipo de bloqueio não avançasse em área pública e não restringisse o acesso aos pedestres, entre outras determinações. Regras abrandadas na nova lei, o que a ASCONHSP considera um avanço.