Nova Lei Federal que já esta em vigor, pretende mudar o modo como pensamos o lixo.

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Aconteceu no dia 30 de Julho, no salão vermelho da prefeitura da cidade de Campinas, uma audiência pública na qual o assunto em pauta era o Plano de Lixo Urbano.

O papel da ASCONHSP é levar a conscientização aos condomínios fechados, diante dessas ocorrências na cidade e das mudanças que a mesma vai receber ainda esse ano e a partir do ano que vem em relação ao lixo doméstico, manejo de resíduos e o tratamento de água e esgoto. Os loteamentos fechados deverão ser referência em conscientização e líderes na sanção da nova lei.

Unidades de Conservação foram criadas no Estado para proteger as áreas naturais e preservar o meio ambiente. As UC’s nasceram de uma estratégia do governo Brasileiro para manter os mesmos para longo prazo.

Para atingir esse objetivo de forma efetiva e eficiente, foi instituído o Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), com a promulgação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. A Lei do SNUC representou grandes avanços à criação e gestão das UC nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), pois ele possibilita uma visão de conjunto das áreas naturais a serem preservadas. Além disso, estabeleceu mecanismos que regulamentam a participação da sociedade na gestão das UC, potencializando a relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente.

 

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que esta sendo estudado para se tornar o mais novo modelo de coleta de resíduos sólidos, terá início no ano que vem, com o objetivo de acabar com os lixões e implantar a coleta seletiva, a logística reversa e a compostagem dos resíduos úmidos. Na prática, a logística reversa prevê que uma vez descartadas, as embalagens são de responsabilidade dos fabricantes, que devem criar um sistema para reciclar o produto. Uma empresa de refrigerante, por exemplo, terá que criar um sistema para recolher as garrafas pets e latas de alumínio e destiná-las para a reciclagem, isso, claro, com a ajuda do consumidor consciente com o meio-ambiente e atrelado ao bem de toda a sociedade do futuro.

 

Mas vem cá, conte para nós, será que o seu condomínio tem capacidade ou já vem se adaptando para essas mudanças? Conte pra Revista Residenciais! Nós queremos saber a sua opinião sobre essas mudanças e como funciona a coleta e a reciclagem no seu condomínio. Fique por dentro, cuidar do próprio lixo é cuidar do bem estar de todos no presente e no futuro.

 

 

Por dentro da nova lei: 

A nova lei de resíduos sólidos que entrou em vigor no país em  2 de agosto deve provocar mudanças rígidas na forma como a sociedade lida com o lixo. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) determina que União, estados e municípios elaborem estratégias para tratar do lixo, estabelecendo metas e programas de reciclagem. Fica proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos. Além disso, as embalagens deverão ser fabricadas com materiais que possam ser reciclados ou reutilizados. O projeto também proíbe lixões e traz a responsabilidade compartilhada entre poder público e empresas para o descarte de produtos eletrônicos, pneus, lâmpadas fluorescentes, entre outros.

Com a nova lei, o Brasil passa a ter um marco regulatório na área de resíduos sólidos. A lei faz a distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento). A lei se refere a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da área de saúde, perigosos e outros.

A lei prevê que, na gestão dos resíduos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final adequada. O texto prevê que o lixo poderá ser utilizado para geração de energia desde que comprovada sua viabilidade técnica e ambiental. A emissão de gases tóxicos deve ser monitorada.

A União deverá elaborar um Plano Nacional de Resíduos Sólidos com horizonte de 20 anos, a ser atualizado a cada 4 anos. O plano prevê um diagnóstico da situação dos resíduos sólidos, que começa a ser feito em agosto.

Caso os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes repassem para o Estado suas atribuições no âmbito da logística reversa, vão ter de remunerá-lo por isso. O texto também prevê que as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos e comprovar capacidade técnica.

Fica proibido lançar resíduos a céu aberto, exceto os provenientes de mineração;  e também em praias, no mar ou em rios. Também é proibida a queima a céu aberto ou em instalações não licenciadas. 

Por Gabrielle Mazzetti